Ingressos do Rock in Rio são vendidos a preços abusivos nas redes sociais

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Os ingressos para o Rock in Rio se esgotaram em quatro horas de vendas e muita gente ficou sem as entradas para o Festival que acontece em setembro. Porém, horas após o fim da vendagem, diversas pessoas se aproveitavam da situação e vendiam supostos bilhetes a preços abusivos.

Utilizando as redes sociais e se aproveitando do desespero de fãs que não conseguiram os ingressos, algumas entradas eram comercializadas por até mil reais. Usuários do Facebook começaram as vendas ilegais minutos após o anúncio oficial da organização do Rock in Rio de que não haviam mais bilhetes disponíveis. Um suposto vendedor colocou em seu perfil social informações de vendagens e ainda questionava sobre os valores. Após sofrer ameaças de outros compradores de denúncia na Polícia Civil, o rapaz excluiu a conta:

– Vendo ingressos para o Rock in Rio. Valor fixo para todos de mil reais (sujeito a alteração conforme “me der na telha”). – dizia a postagem, que foi compartilhada por mais trezentas pessoas e chamou atenção de usuários.

No Twitter, o usuário identificado com Pedro Henrique também dizia ter entradas para o dia 14 de setembro, cuja atração principal é a banda Muse, mas pedia que os interessados enviassem nome, endereço, CEP e até telefone. Um outro rapaz, com foto onde estava a frase “ingressos esgotados”, anunciava os bilhetes a R$ 900 para todos os dias. A prática gerou revolta em muitos fãs que não conseguiram comprar no prazo estabelecido e pediam que outras pessoas denunciassem os que estavam se aproveitando da situação.

Procurada pelo Cult Magazine, a organização do Rock in Rio não respondeu os contatos até o fechamento da matéria, mas a polícia lembra que a prática é considerada crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a modalidade de revenda de ingressos a preços abusivos é considerado crime contra a economia popular e com pena de um a dois anos de reclusão:

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR- Cambista que compra ingressos de espetáculo e os revende por preço superior ao real – Configuração: – Inteligência: art. 2º, IX da Lei de Economia Popular

251 – Configura, em tese, o delito do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51, a conduta do cambista que compra ingressos de espetáculo e os revende por preço superior ao real, máxime porque os cambistas, atuando de modo organizado e ardiloso, têm constantemente saqueado a economia popular com suas investidas, condicionando a diversão da população ao próprio enriquecimento. (Recurso em Sentido Estrito nº 911.579/1, Julgado em 20/12/1.994, 13ª Câmara, Relator: – Roberto Mortari, RJDTACRIM 24/474)

Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Por Bruno Guedes

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